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STF derruba hoje eliminação de candidata por altura na PM

STF derruba hoje eliminação de candidata por altura na PM

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eliminação de uma candidata de um concurso da Polícia Militar do Tocantins por não alcançar a altura mínima exigida. A candidata, Jordana Alves Jardim, havia sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), mas foi eliminada por ter apenas 1,55 m de altura, que era a exigência mínima para mulheres. O ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar em favor da candidata, considerando que a eliminação foi desproporcional e que ela demonstrou aptidão física para exercer a função.

A decisão do STF foi tomada após a candidata entrar com uma ação contestando a eliminação, argumentando que havia sido aprovada no TAF e que a exigência de altura mínima não era justificável. O caso levantou debates sobre critérios de seleção e igualdade de oportunidades em concursos públicos, especialmente em relação à exigência de altura mínima. O STF considerou que a exigência de altura mínima pode ser prevista em concursos para carreiras policiais, mas somente se estiver respaldada em legislação específica e for devidamente justificada pelas características e atribuições do cargo.

A liminar concedida pelo STF foi fundamentada no Tema 1.424 da Repercussão Geral, que estabelece que a altura mínima de 1,55 m para mulheres em seleções de segurança pública não pode ser motivo de exclusão se a candidata atingir exatamente essa estatura. A decisão reforçou o princípio da razoabilidade e destacou a relevância de não impedir o andamento da candidata no concurso por um requisito que ela cumpria. A Polícia Militar do Tocantins informou que não havia sido notificada oficialmente da decisão e que iria aguardar o acesso aos autos do processo para se pronunciar.

A suspensão da eliminação da candidata traz à tona a discussão sobre a necessidade de critérios mais flexíveis e inclusivos em concursos públicos, especialmente em relação à igualdade de oportunidades e critérios de seleção. O caso também levanta questões sobre a legislação específica que rege as exigências de altura mínima em concursos para carreiras policiais e como essas exigências podem ser justificadas em relação às características e atribuições do cargo.

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