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Teve auxílio emergencial negado? Você ainda pode conseguir; saiba como!

O Auxílio Emergencial da Caixa veio como uma forma de aliviar quem estava sem renda fixa durante a pandemia. Infelizmente, nem todas as pessoas conseguiram aprovação para receber o auxílio ou estão em um estado de análise que não acaba nunca.

Imagem: Reprodução/Internet
Para quem teve o seu auxílio negado, não há motivos para desesperos. Cerca de 25 milhões de pessoas que tiveram o seu pedido negado poderão realizar uma nova solicitação no site ou aplicativo da Caixa.

O que é o auxílio emergencial?

Caso você não tenha acompanhado as últimas notícias, o auxílio emergencial foi criado com o objetivo de beneficiar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados que, de alguma forma, seriam prejudicados durante a crise causada pelo Covid-19.

O benefício de R$600,00 será pago para todas as pessoas que se encaixarem nos pré-requisitos, ao longo de três meses ou enquanto a crise continuar. É possível que duas pessoas da família consigam o benefício. 

Quais são os requisitos necessários para solicitar o auxílio emergencial?

Existem alguns pré-requisitos necessários para que você consiga receber o auxílio emergencial, dentre eles estão:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos, o que equivale a R$3.135,00, ou ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, o que equivale a R$552,50;
  • Não ter rendimentos tributáveis acima do teto de R$28.559,70 no ano de 2018, segundo a Declaração do Imposto de Renda;
  • Não pode ser aposentado ou receber outro benefício do governo, exceto Bolsa Família;
  • Não pode estar recebendo seguro-desemprego.

No caso de você já ter cadastro no CadÚnico ou já foi beneficiado do Bolsa Família até o dia 20 de março de 2020, você não precisará realizar um novo cadastro no site da Caixa, e o valor será depositado diretamente na sua conta.

Além disso, como é necessário estar com o CPF ativo, você precisa estar em dia com o Governo, ou seja, a sua declaração deve ter sido enviada e você não pode ter pendências com a Justiça Eleitoral. Felizmente, a maior parte dos problemas acerca da regularização do CPF são fáceis de serem resolvidas. 

Caso você seja chefe de família, é possível receber o dobro do valor, ou seja, R$1.200,00. Nesse caso, você recebe por você e pela outra pessoa que forneceria o complemento de renda da sua família. 

O mais importante é que você preencha todos os seus dados e o da sua família corretamente e tenha muita atenção ao realizar o cadastro, pois dessa forma o seu pedido será aprovado rapidamente e você receberá a primeira parcela do auxílio. 

Como pedir uma nova avaliação?

Infelizmente, muitas pessoas tiveram alguns problemas com o seu cadastro e acabaram tendo o auxílio negado. Pensando na possibilidade de algum erro ter sido cometido, a Caixa acabou possibilitando uma nova solicitação ou contestação do resultado da análise realizada pela Dataprev.
A nova avaliação pode ser solicitada das seguintes formas:

Inscrito no Cadastro Único

Para as pessoas que já eram inscritas no CadÚnico e, infelizmente, tiveram a solicitação do auxílio emergencial negado, podem realizar uma nova solicitação pelo aplicativo ou pelo site criado para a solicitação do auxílio. 

Inscritos pelo aplicativo da Caixa

 Ainda nesta semana, o resultado ficará disponível na sua conta cadastrada no aplicativo e o resultado será enviado diretamente pela Dataprev. Caso você tenha problemas na solicitação do seu auxílio, pode significar que alguns dos seus dados foram inconclusivos.

O que são dados inconclusivos?

Existem alguns motivos para que a sua solicitação tenha sido negada com o propósito de ter dados inconclusivos, como por exemplo:

  • Marcação como chefe de família sem ter nenhum membro;
  • Falta da inserção da informação de sexo;
  • Inserção incorreta de dados dos membros da sua família, tais como CPF e data de nascimento;
  • Divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
  • Inclusão de alguma pessoa na família que tenha o indicativo de óbito.

No caso de dados inconclusivos, basta que você complete ou corrija o que está errado e reenvie a sua solicitação. Se a sua solicitação for dada como “benefício não aprovado”, é possível fazer uma contestação sobre o por que do ocorrido ou, ainda, fazer uma nova solicitação no site ou aplicativo da Caixa. 

Como funcionarão os pagamentos do auxílio emergencial?

Depois que você conseguir a aprovação do auxílio emergencial, estará apto para realizar o saque do seu benefício e usá-lo da melhor forma possível. O calendário de pagamento disponibilizado é o seguinte:

Primeira parcela: em até três dias após a data de recebimento pela Caixa da validação pela Dataprev – a previsão é de que os primeiros pagamentos sejam efetuados a partir da próxima terça-feira.

Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 27; em abril, maio ou junho, no dia 28; em julho, agosto ou setembro, no dia 29; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 30.

Terceira parcela: entre 26 e 29 de maio, conforme o mês de nascimento do beneficiário. Para os nascidos em janeiro, fevereiro ou março, no dia 26; em abril, maio ou junho, no dia 27; em julho, agosto ou setembro, no dia 28; e em outubro, novembro ou dezembro, no dia 29.


Caso você tenha dúvidas sobre o seu cadastro, a Caixa disponibilizou o número 111 onde você consegue esclarecer todas as suas dúvidas.