INSS tem 30 dias para liberar salário-maternidade agora pela nova lei
Salário-maternidade: nova lei estabelece prazo de 30 dias para o INSS liberar pagamento.
\n\n Com a sanção presidencial em 25 de maio de 2026, entrou em vigor a Lei 15.415/2026, que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem prazo de 30 dias corridos para liberar o salário-maternidade. Além disso, caso o pagamento não seja creditado no tempo estabelecido, a própria lei determina a liberação automática do pagamento. Esse novo processo visa impedir que a burocracia resulte em prejuízo financeiro para mães que dependem desse amparo.
\n\n O salário-maternidade é um benefício que garante proteção financeira por até 120 dias para mães em situações de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pagamento deve ser iniciado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento, dependendo do tipo de trabalho e das regras específicas para determinada categoria profissional. O valor do benefício não é fixo, podendo variar de acordo com o histórico de contribuição. O mínimo é sempre igual ao salário-mínimo vigente e o máximo pode chegar ao valor da remuneração integral, nos casos em que esse cálculo se aplica à beneficiária.
\n\n A nova regra atinge categorias como empregadas domésticas, Microempresários Individuais (MEIs), trabalhadoras rurais e seguradas desempregadas, que recebem o benefício direto da Previdência. Esse público, muitas vezes mais vulnerável, dependia do benefício como renda principal após o nascimento do filho ou adoção. A legislação afirma também que, mesmo havendo concessão automática, o INSS ainda poderá revisar posteriormente a documentação e os requisitos do benefício, com três possíveis desfechos.
\n\n A nova lei visa garantir que as mães tenham acesso a uma proteção financeira adequada durante o período de maternidade, reduzindo o risco de atrasos e prejuízos financeiros. Além disso, a liberação automática do pagamento em caso de atraso visa evitar que as mães sejam prejudicadas pela burocracia. Com a sanção presidencial, as beneficiárias do salário-maternidade podem agora contar com uma proteção financeira mais segura e estável.
