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Advogado com nanismo enfrenta impasse após ser considerado inapto no concurso da Polícia Civil de Minas Gerais

Advogado com nanismo enfrenta impasse após ser considerado inapto no concurso da Polícia Civil de Minas Gerais

O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi novamente considerado inapto na etapa biofísica do concurso da Polícia Civil de Minas Gerais, envolvendo o Teste de Aptidão Física (TAF). Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame, o resultado preliminar aponta que o candidato com nanismo reprovado permanece sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça. A situação ganhou destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar, em março, que Matheus refizesse o TAF, considerando o direito de adaptação para pessoas com deficiência. Esse direito, no entanto, está condicionado à apresentação de laudos médicos e análise sobre a compatibilidade dos critérios exigidos no concurso. Matheus Menezes foi considerado inapto pela banca após não cumprir o requisito de impulsão horizontal, que exige salto mínimo de 1,65 metro.

A FGV confirmou, com base no edital, a reprovação, mesmo após nova oportunidade determinada pelo STF. O teste foi refeito em abril, mas os critérios aplicados permaneceram inalterados para todos os candidatos. De acordo com documentos divulgados, Matheus apresentou laudos médicos e solicitou a adequação do teste diante do nanismo, mas seu pedido de adaptação não foi acatado. Em entrevistas, Matheus destacou que uma simples redução da distância exigida no salto seria suficiente para oferecer condições de equidade aos candidatos com deficiência física. O Supremo Tribunal Federal determinou que Matheus Menezes pudesse refazer o TAF com possibilidade de adaptação razoável, seguindo a orientação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476. Segundo o STF, adaptações devem ser analisadas individualmente, levando em conta a natureza do cargo e da deficiência.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que não é adequado exigir critérios idênticos para candidatos com deficiência sem uma justificativa objetiva. Mesmo diante dessa decisão, a banca aplicou as mesmas regras do edital e não realizou a adaptação reivindicada pelo candidato. A FGV informou que seguiu estritamente as normas previstas no edital do concurso, publicado em conjunto com a Polícia Civil. De acordo com o edital, estava expressamente indicado que não haveria adaptação da etapa física considerando condições individuais dos participantes. A Polícia Civil ressaltou que o objetivo dos exames físicos é verificar a aptidão do candidato para as atribuições do cargo de delegado. Matheus foi aprovado nas etapas teóricas e agora aguarda a decisão final da Justiça para saber se poderá prosseguir no concurso.

A situação de Matheus Menezes Matos trouxe à tona a discussão sobre a inclusão de pessoas com deficiência em concursos públicos e a necessidade de adaptações razoáveis para garantir a igualdade de oportunidades. Enquanto a Justiça não se pronuncia sobre o caso, Matheus permanece em uma situação de incerteza, sem saber se poderá realizar seu sonho de se tornar um delegado de polícia. A decisão final do STF poderá estabelecer um precedente importante para futuros concursos e influenciar a forma como as instituições lidam com a questão da acessibilidade e da inclusão de pessoas com deficiência. Até lá, Matheus e muitos outros candidatos com deficiência aguardam ansiosamente a definição do caso e a possibilidade de prosseguir em seus objetivos profissionais.

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