loader image
Pesquisar
Close this search box.

Descubra qual tipo de Aposentadoria é melhor para você

Se você está perto da idade mínima para se aposentar e quer saber se já tem direito ao benefício pelo tempo de contribuição, ou qual aposentadoria será mais vantajosa, você chegou ao lugar certo! 

Imagem: Pixabay
Separamos uma matéria especial para você, explicando quais as vantagens de cada tipo de aposentadoria e qual delas será mais vantajosa para a sua situação. Portanto, para saber mais, basta continuar lendo! 

Como definir qual a melhor aposentadoria para mim?

Pouquíssimas pessoas sabem, mas o INSS não revela todos os segredos para os seus contribuintes e, por isso, nem sempre oferecem a melhor proposta de aposentadoria, pois as pessoas não conhecem as duas dicas mais importantes antes de se aposentar.

Acontece que nem sempre a primeira proposta dada pelo INSS será a mais vantajosa e a que você terá mais benefícios. Por isso, você deve analisar as cinco possibilidades de aposentadoria, sendo a primeira com Direito Adquirido e quatro regras de transição.

O valor das aposentadorias porque a fórmula para calcular cada uma delas é diferente, portanto além de ver qual será a melhor data para você se aposentar, você ainda precisa analisar qual destas será mais vantajosa financeiramente.

Cálculo da aposentadoria

Muitas pessoas acabam se confundindo na hora de realizar o cálculo da aposentadoria e, por isso, podem trabalhar mais alguns anos sem necessidade. Pensando nisso, o site Meu INSS disponibilizou uma calculadora para cálculo de aposentadoria, mas antes de você deve saber algumas coisas.

Direito Adquirido

O Direito Adquirido nada mais é do que um benefício que você já tem direito, mesmo que depois de um tempo ele deixe de existir. Nesse caso, se você se aposentou antes de entrarem as novas regras da previdência, você poderá continuar usufruindo das regras antigas.

Para os homens, é necessário ter 35 anos de contribuição, sem idade mínima e, para as mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição, sem idade mínima. O cálculo é realizado com 100% dos salários, excluindo os 20% mais baixos durante o período de contribuição, além de usar o fator previdenciário.

Pedágio de 50%

O pedágio nada mais é do que um aumento nos anos de contribuição, que aumentou graças ao aumento da expectativa de vida da população brasileira. Nesse caso, apenas os trabalhadores que estão perto de se aposentar (cerca de 2 anos), entram no pedágio de 50%.

Para os homens, é necessário ter 35 anos de contribuição, sem idade mínima e, para as mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição, sem idade mínima. O cálculo é realizado com 100% dos salários, excluindo os 20% mais baixos durante o período de contribuição, além de usar o fator previdenciário.

Por exemplo, se a mulher tiver 28 anos de recolhimento ao INSS, deverá trabalhar os dois anos que faltam, mais um ano (50%), completando 31 anos de contribuição.

Pedágio de 100%

O pedágio nada mais é do que o aumentos nos anos de contribuição e, no caso do pedágio de 100%, o aumentos dos anos será o mesmo que faltava para você se aposentar. E ainda é necessário ter uma idade mínima para se aposentar.

Para os homens, é necessário ter 35 anos de contribuição, com idade mínima de 60 anos e, para as mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição, com idade mínima de 57 anos. O cálculo é realizado com 100% dos salários, sem exclusão dos 20% mais baixos.

Por exemplo, se a mulher tiver 27 anos de recolhimento ao INSS, deverá trabalhar os três anos que faltam, mais três anos (100%), completando 33 anos de contribuição.

Pontos

De acordo com as novas regras da reforma da previdência, o trabalhador precisará obter um número mínimo de pontos para que consiga receber a aposentadoria. Esses pontos são definidos pela soma do tempo de contribuição + idade do contribuinte.

Para os homens, é necessário ter idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, fechando então 95 pontos. No caso das mulheres, a idade mínima é de 57 anos e 30 anos de contribuição, fechando então 87 pontos. 

Nesse caso, será recebido 60 % do valor, sem a exclusão de 20% dos salários mais baixos e não terá a influência do fator previdenciário. A cada ano trabalhado acima do mínimo (15 anos), aumenta em 2% o valor recebido. 

Tempo + idade

Nesse caso, os homens precisam ter um tempo de contribuição de 35 anos e as mulheres um tempo de contribuição de 30 anos. Será recebido 60 % do valor, sem a exclusão de 20% dos salários mais baixos e não terá a influência do fator previdenciário. A cada ano trabalhado acima do mínimo (15 anos), aumenta em 2% o valor recebido. 

Agora ou depois?

Deve ser feita a avaliação de quanto o segurado terá que contribuir e quanto ele vai deixar de receber entre a data do benefício mais próximo e o de maior valor. Aí é só ver qual é a situação que compensa mais.


Por fim, bastará reunir todos os documentos necessários e montar o processo escolhendo a aposentadoria mais vantajosa. Além disso, se os documentos forem bem organizados, a sua aposentadoria pode até sair mais rápido, pois a análise será mais rápida também!